Como proteger minha marca ao contratar um influenciador digital?
- Henrique Cardoso

- 30 de abr.
- 4 min de leitura

Você já imaginou investir em uma campanha publicitária com um influenciador digital e, de repente, ver sua marca envolvida em um escândalo? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece, podendo causar prejuízos financeiros e danos irreparáveis à imagem de uma empresa.
Na era digital em que vivemos, a aproximação entre marcas e seus clientes acontece em questão de segundos. Um simples vídeo, um story ou um post pode alcançar milhares (ou milhões) de pessoas. E, nesse novo cenário, os influenciadores digitais se tornaram peças fundamentais para empresas que querem ganhar visibilidade, construir autoridade e gerar vendas.
Contudo, apesar de toda essa facilidade e do potencial de alcance, a contratação de um influenciador digital não deve ser feita de maneira improvisada ou apenas com base na confiança. Há muitos riscos escondidos por trás de uma simples divulgação de produto ou serviço, que na maioria das vezes, é acordada de maneira verbal.
Uma campanha promissora pode se tornar um problema inesperado
Quando se trata de acordos de divulgação, um dos principais problemas costuma ser o comportamento inadequado adotado por alguns influenciadores. O envolvimento em polêmicas é prejudicial e pode gerar uma repercussão negativa tanto para a imagem pessoal do influenciador quanto para a imagem das marcas a ele associadas.
Dessa forma, estabelecer esse tipo de acordo de maneira informal ou mediante a utilização de contratos genéricos pode representar um risco considerável para o desenvolvimento e o impulsionamento de uma marca.
Como exemplo prático, podemos citar o caso da influenciadora digital, Gabriela Pugliesi, conhecida por promover um estilo de vida saudável, que teve uma das maiores repercussões negativas envolvendo o ramo de influenciadores no país. Durante a pandemia de COVID-19, em abril de 2020, Pugliesi organizou uma festa em sua casa, desrespeitando as orientações de isolamento social em um momento em que o Brasil vivia uma crise sanitária severa. Ela postou vídeos da festa nas redes sociais, o que gerou uma forte reação negativa por parte do público.
Devido ao seu comportamento inadequado, marcas como a Hope, Baw, LBA, Body For Sure, Desinchá, Evolution Coffee, Rappi, Mais Pura e Liv Up decidiram encerrar os contratos estabelecidos com a influenciadora, considerando a necessidade de manter uma imagem responsável e alinhada aos valores que estavam promovendo, principalmente em um momento de crise global.
Assim, firmar uma parceria com um influenciador sem observar as nuances jurídicas e sem a devida formalização é como erguer um castelo de areia: a estrutura até se sustenta por um tempo, mas na primeira instabilidade, seja uma polêmica, um descumprimento de acordo ou um erro de comunicação, todo o investimento e a credibilidade da marca podem ser perdidos rapidamente.
Quais os problemas minha empresa pode enfrentar ao contratar um influenciador digital?

Os principais problemas que costumam ocorrer em relações desse tipo são:
Envolvimento do influenciador em escândalos ou adoção de comportamentos contrários aos valores sociais ou da marca;
Falta de referência publicitária aos produtos/serviços da marca nos conteúdos produzidos pelo influenciador;
As métricas apresentadas são refletem a realidade, e a campanha não alcança o resultado esperado;
O influenciador promove, ao mesmo tempo, produtos de concorrentes diretos;
Possíveis divergências sobre o tempo que a empresa poderá usar a imagem do influenciador em materiais publicitários.
Esses são apenas alguns exemplos que podem transformar uma parceria promissora em uma grande dor de cabeça, tanto no aspecto jurídico quanto financeiro.
É importante destacar que a legislação brasileira ainda precisa se adequar a essa nova modalidade de contratação. Por tal motivo é que a elaboração de um contrato personalizado com cláusulas especiais surge como a solução mais adequada para prever e delimitar os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica.
Então, quais medidas preventivas adotar?
O contrato, que deverá estar em conformidade com a legislação e os termos de uso da plataforma, deve estabelecer os termos da colaboração de maneira clara e objetiva. Nele, é possível definir algumas medidas preventivas que certamente evitarão prejuízos e protegerão a empresa contratante, como:
Direitos de imagem: licenciar o uso do nome, voz e imagem do influenciador de forma clara e com prazos bem definidos.
Revisão prévia dos conteúdos: estabelecer que a empresa terá direito de aprovar publicações antes de serem postadas.
Obrigação de identificar a publicidade: conforme as normas do CONAR e as diretrizes da plataforma (Instagram, TikTok, YouTube etc.).
Confidencialidade: proteger informações estratégicas que o influenciador venha a ter acesso.
Exclusividade: impedir que o influenciador, durante o contrato, promova concorrentes diretos.
Normas de conduta: cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato caso o influenciador adote comportamentos que prejudiquem a imagem da empresa.
Penalidades claras: multas e indenizações em caso de descumprimento contratual.
Personalização: deixar claro que a relação é personalíssima, ou seja, apenas aquele influenciador específico pode executar as atividades previstas.
Esses são apenas alguns exemplos de cláusulas indispensáveis em um contrato de divulgação estabelecido entre uma empresa e um influenciador. Além disso, as métricas reais também precisam ser consideradas, como histórico de parcerias, postura nas redes sociais e compatibilidade com os valores éticos da empresa.
Conclusão
A parceria com influenciadores digitais tende a ser uma poderosa estratégia de marketing e crescimento para uma empresa que busca aumentar a visibilidade de seus produtos ou serviços. Mas, para que isso aconteça de forma segura, o suporte jurídico continua sendo indispensável, uma vez que um contrato bem elaborado não apenas assegura que as partes cumpram suas obrigações, mas também minimiza os riscos de litígios e protege os direitos envolvidos na campanha de divulgação.
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